O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região orienta a categoria para a possibilidade entrar com ação buscando eventuais diferenças no pagamento do PASEP.

A ação de revisão do PASEP pretende recalcular o saldo da conta PASEP dos servidores públicos e demais servidores que possuam uma conta, com o objetivo de apurar a diferença dos valores realmente devidos.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Banco do Brasil é o responsável pelo depósito e guarda dos valores do PASEP – TEMA N.° 1.150 DO STJ. Isso significa que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para responder por eventuais diferenças. 

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Servidor público (ativo, aposentado ou pensionista) ou funcionário que tenha conta no PASEP (no caso de funcionário do Banco do Brasil, por exemplo) e tenha iniciado no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988.

Qual o primeiro passo?

O primeiro passo é procurar o Banco do Brasil (responsável pelo depósito e guarda dos valores do PASEP) e solicitar os extratos de todo o período do contrato de trabalho. Para fazer essa solicitação, utilize este formulário:  Modelo Requerimento Extratos Pasep.

Com os extratos em mãos, agendar com o jurídico do sindicato. Isso pode ser feito pelo telefone (54) 3223-2166 ou Whats App administrativo (54) 99676-5483.

Prazo da revisão

A jurisprudência tem entendido que os titulares de conta do PASEP têm o prazo de até 10 anos para reivindicar, contado do momento em que tomar ciência do seu direito/diferença. 

ENTENDA

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído pela Lei Complementar 8/1970, definindo que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuiriam ao Programa mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil. O banco, por sua vez, deveria administrar o Programa e manter contas individualizadas para cada servidor.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o ente público deixou de depositar valores nas contas do Pasep dos servidores públicos. Contudo, as contas individualizadas permanecem ativas com os valores já depositados até a data da aposentação do servidor. Portanto, tem direito a ação os servidores públicos que ingressaram no serviço público entre 1970 até 4 de outubro de 1988.


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