Há mais de 30 anos que o país tentava simplificar a cobrança dos impostos e diminuir a carga tributária
A aprovação da reforma tributária, proposta de emenda à Constituição do governo Lula (PT), após mais de 30 anos de tentativas de mudar o modelo da cobrança de impostos no Brasil que remonta à década de 1960, corrige algumas distorções na economia e pode representar um pouco mais de justiça social.
Embora ainda haja pontos que não foram contemplados pela PEC aprovada na madrugada desta sexta-feira (7), pela Câmara Federal, como a taxação de grandes fortunas e a ampliação da desoneração do imposto pago pelo trabalhador, defendidas pela CUT, o texto traz nove pontos que beneficiam diretamente a população. Confira:
1 – Jatinhos, Jetski e iates vão pagar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Hoje o IPVA é pago apenas por proprietários de carros, seja para uso pessoal, seja para trabalhar como no caso dos trabalhadores e trabalhadoras por aplicativos. Com a cobrança aos donos de jatinhos, iates e Jetski se corrige uma distorção, já que esses veículos também são motorizados, além disso seus proprietários terem maior poder de compra.
O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. A medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
2 – Criação da cesta básica nacional com imposto zero
Para ajudar a diminuir os preços dos alimentos o governo vai zerar a alíquota do imposto sobre uma cesta básica nacional. Caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
3 – Cashback (dinheiro de volta) para população de menor renda
Cashback (dinheiro de volta, em inglês) é uma forma para que a população de baixa renda receba de volta o valor do imposto que incide sobre o produto que comprou. O tema será regulamentado depois, por meio de lei complementar.
4 – Simplificação do imposto para micro e pequenas empresas
O Simples Nacional será mantido, mas as micro e pequenas empresas (MEIs) poderão escolher o que é melhor para elas: poderão continuar no Simples ou optar pela apuração do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), pelo sistema de débito e crédito. Com o IVA cinco impostos se tornarão apenas dois: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): um só imposto federal que vai substituir IPI, PIS e Cofins e; IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): um só imposto cobrado por estados e municípios e que substitui o ICMS e o ISS.
5 – Fim das isenções fiscais que beneficiam os grandes lobbies
Isso significa que empresas de setores que recebem isenções fiscais passarão a pagar mais imposto de renda. Em 2022 uma nota técnica das Consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado sobre o Orçamento, estimou que neste ano de 2023, as renúncias de impostos concedidos pela União a parcelas da sociedade devem chegar a R$ 456 bilhões em 2023, ou 4,29% do Produto Interno Bruto (PIB). Dinheiro que pode ser utilizado em obras, educação, saúde e outros setores de interesse da população.
6 – Imposto menor para insumos e para pessoas com deficiência
Os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência terão 50% de desconto do imposto.
7- Imposto menor para absorventes
Os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual também terão 50% de desconto sobre os impostos, auxiliando principalmente as mulheres de baixa renda e jovens que muitas vezes deixam de ir a escola por falta de absorventes.
8 – Transparência, imposto detalhado na nota fiscal
Na hora da compra o consumidor saberá exatamente quanto de imposto de renda está embutido no valor do produto e;
9 – Menos imposto para saúde/medicamentos, educação, transporte público e outros
Poderão ficar isentos da cobrança do futuro IVA alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer. São contemplados pela redução em 60% da alíquota serviços de educação, transporte coletivo, produtos agropecuários in natura e insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e atividades artísticas, como produções culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Fonte: CUT