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REGRAS PARA LOCAÇÃO SEDE SOCIAL
- Locação exclusiva para sócios.
- A capacidade máxima é de 30 (trinta) pessoas.
- Taxa única de manutenção e limpeza no valor de R$120,00 (cento e vinte reais)
- A reserva do espaço não poderá ser realizada com antecedência superior a 02 (dois) meses, exceto em casos especiais avaliados e autorizados pelos diretores responsáveis (casamentos e formaturas, por exemplo).
- O horário de utilização é até às 23h respeitando os limites de som compatíveis com a legislação.
- O dano ou extravio de materiais e equipamentos disponibilizados através da locação acarretará em cobrança do valor correspondente ao conserto ou reposição.
- Reservas não utilizadas, sem prévio cancelamento com 72h de antecedência, implicarão no pagamento correspondente ao valor da taxa de manutenção e limpeza.
- É vedada aos sócios a utilização do espaço da sede social para arrecadação de valores ou que visem lucro.
- Identificada irregularidade na utilização do espaço, como cedência para terceiros, implicará no pagamento de multa de 01(um) salário mínimo vigente (previsto na autorização assinada pelo sócio/a).