
O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região alerta para movimentos coordenados contra pessoas, empresas ou entidades devido ao posicionamento político nas eleições de 2026. Demissões, retaliações ou qualquer tipo de coação motivada pelo posicionamento político ou voto configuram assédio eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT/RS) informa que continua recebendo denúncias de assédio eleitoral mesmo com o fim das eleições. Podem ser denunciadas tanto as condutas praticadas durante a campanha quanto as que surgiram depois do resultado, como ameaças de demissão, recusa de contratação e outras represálias por causa do voto.
Não aceite discriminação no emprego
O empregador que pressiona, ameaça ou constrange trabalhadores em razão do voto pratica assédio eleitoral. Campanhas que pedem a demissão ou a não contratação de pessoas em razão de sua ideologia, bem como a pressão de empregadores sobre empregados, devem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho pelo link ou pelo aplicativo MPT Pardal, sendo possível pedir sigilo.
Quem for vítima de assédio eleitoral, deve guardar as provas: prints, áudios, mensagens, nomes de testemunhas e fazer contato com o Sindicato.
Legislação
A Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil (consolidada no Decreto 10.088/2019), define como discriminação no emprego toda distinção, exclusão ou preferência fundada, entre outros motivos, em opinião política.
A Lei 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para acesso à relação de trabalho ou sua manutenção (art. 1º, cujo rol é exemplificativo). A dispensa discriminatória assegura ao empregado a opção entre a reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou a percepção em dobro da remuneração desse período (art. 4º), sem prejuízo da indenização por dano extrapatrimonial (arts. 223-B e 223-C da CLT).
Listas e boicotes também são ilícitas
Após as eleições, começam a aparecer listas de boicote a estabelecimentos comerciais e profissionais liberais, exposição de pessoas em razão de sua ideologia ou filiação partidária, marcação de residências e comércios, além de campanhas pela demissão ou não contratação de trabalhadores.
O Sindicato destaca que essas condutas extrapolam a liberdade de expressão e de consumo e podem configurar ilícitos penais, civis, trabalhistas, eleitorais e administrativos.
As condutas de boicote, discriminação e retaliação relacionadas à opção política podem se encaixar nos seguintes enquadramentos penais:
– Perseguição (art. 147-A do CP);
– Ameaça (art. 147 do CP);
– Constrangimento ilegal (art. 146 do CP);
– Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 do CP);
– Incitação ao crime (art. 286 do CP);
– Crimes eleitorais (art. 301 do Código Eleitoral);
– Violência política (art. 359-P do CP);
– Responsabilidade civil (arts. 186 e 187 do Código Civil);
– Quando o autor da lista é concorrente comercial da vítima, a conduta pode configurar também concorrência desleal (Lei 9.279/1996, arts. 195 e 209).
Como agir nestes casos
As vítimas e/ou testemunhas devem adotar as seguintes ações:
– NÃO COMPARTILHAR. Guardar links e prints das postagens, mas não repassar o conteúdo, nem para denunciá-lo publicamente.
– PRESERVAR AS PROVAS. Registrar prints que mostrem o conteúdo, a data e a hora, o nome do grupo ou perfil, o número de telefone ou endereço do autor e a URL.
– REGISTRAR OCORRÊNCIA E REPRESENTAR. Registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil (presencialmente ou pela Delegacia Online). Cada vítima deve registrar em seu próprio nome. Atenção ao prazo: a representação deve ser feita em até seis meses a contar do conhecimento da autoria (arts. 38 do CPP e 103 do CP).
Link para registro na Polícia Civil no RS: aqui
– PEDIR A REMOÇÃO DO CONTEÚDO. Utilizar canais de denúncia das próprias plataformas e redes sociais para pedidos de remoção de conteúdo. Antes de pedir a remoção, preservar a prova.
Já diz a Constituição
A Constituição Federal tem como fundamento o pluralismo político e como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminação. Assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e garante o voto secreto.