Prática fere a liberdade de voto, pode resultar em ações trabalhistas, punições eleitorais e até sanções criminais contra empregadores, além indenizações para trabalhadores

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Com o início do período eleitoral, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que viola a liberdade de escolha do eleitor e o direito ao voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O problema ocorre quando empregadores ou pessoas em posição de chefia utilizam sua autoridade para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a apoiar determinado candidato, partido ou posição política.

A prática pode ocorrer por meio de ameaças, promessas de benefícios, discriminação ou qualquer outra forma de pressão relacionada ao vínculo de emprego. Além de ser proibido, o assédio eleitoral pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

Quando comprovado, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenizações por danos morais e sofrer outras sanções. A Justiça do Trabalho já reconheceu diversos casos envolvendo coação política no ambiente profissional.

Um deles ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO). Durante o segundo turno das eleições de 2022, a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato. Segundo testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a cada empregado que trabalhava no período da campanha.

Em outro processo, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. A trabalhadora demonstrou que os empregados eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa. A gestora exigia que os funcionários revelassem o voto e deixava implícita a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma posição política.

A vendedora recusou-se a expor suas preferências eleitorais e foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. Mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas confirmaram que a demissão estava relacionada à recusa em manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa.

Sindicatos terão participação ativa na fiscalização

O secretário das relações de trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT/RS) Thiago Pedroso, destacou que a Central participou ativamente de debates no Ministério Público do Trabalho e no TRT 4, defendendo que a Justiça Eleitoral e as autoridades permaneçam vigilantes contra as iniciativas de assédio por parte dos empregadores.

Pedroso enfatizou que os sindicatos devem dedicar uma atenção ainda mais especial ao tema para evitar que essa prática seja utilizada no processo eleitoral deste ano, cobrando uma resposta rápida tanto das entidades sindicais quanto do Judiciário. Ele reforçou, ainda, a importância de que os trabalhadores e trabalhadoras denunciem qualquer tentativa de assédio aos seus sindicatos, garantindo a defesa da democracia e o direito a um voto livre, independente e sem pressões ou constrangimentos.

“Enfrentar o assédio eleitoral é uma tarefa que exige instituições fortes, sindicatos livres e uma atuação articulada da sociedade organizada com o Ministério Público do Trabalho em conjunto com a Justiça do Trabalho”, enfatizou o procurador-chefe do MPT-RS, Antônio Bernardo Santos Pereira durante audiência ocorrida em maio passado sobre o tema.

RS liderou denúncias de assédio em 2022

Um levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que o Rio Grande do Sul foi o estado com mais denúncias de assédio eleitoral no Brasil em 2022, com cerca de 17% do total. Até as vésperas da eleição, o MPT havia recebido 173 denúncias no Brasil. Com 83 casos, a Região Sul acumula quase metade (48%) dos casos registrados em território nacional.

Stara, no RS, teve de pagar $ 1,5 milhão em indenizações 

Como identificar assédio eleitoral no trabalho

Reunião geral de colaboradores e suas famílias, em fevereiro de 2022, com o diretor-presidente da Stara, Átila Stapelbroek Trennepohl, para anunciar os lucros da empresa em 2021. Ao término do discurso os funcionários e familiares são motivados a erguer os punhos fechados e a gritar em uníssono “Viva a Stara!”, para comemorar o êxito da empresa.

Foto: Reprodução/Redes sociais

Em outubro de 2022 o Jornal extra Classe cobriu um dos casos de assédio eleitoral de maior repercussão no país durante as eleições de 2022, a fabricante de máquinas agrícolas Stara, com sede em Não-Me-Toque (RS), virou alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) após circular uma carta oficial na qual ameaçava cortar 30% da sua produção e realizar demissões em massa caso a oposição vencesse o pleito presidencial. O episódio resultou na homologação de um acordo judicial na Vara do Trabalho de Carazinho, no qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 1,5 milhão em indenização por danos morais coletivos, além de assinar uma série de obrigações de não fazer — como a proibição de coagir funcionários, realizar atos político-partidários nas dependências da fábrica e veicular notas coercitivas nos pleitos subsequentes. As provas colhidas nessa ação coletiva acabaram servindo de base para que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) condenasse a empresa, em processos individuais posteriores, a indenizar ex-trabalhadores em valores que chegaram a R$ 30 mil por coação e perseguição política no ambiente de trabalho.

O caso da Havan

Como identificar assédio eleitoral no trabalhoFoto: Havan/Divulgação

Outro caso recente deste tipo de assédio envolve a rede varejista Havan. Em decisão divulgada em abril de 2025, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar uma ex-funcionária da unidade de Jacareí (SP) por assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A sentença considerou comprovado que a gerente da loja reprimia manifestações políticas contrárias ao candidato apoiado pelo empresário Luciano Hang e transmitia aos empregados a ideia de que a unidade seria fechada caso o Partido dos Trabalhadores (PT) vencesse a disputa presidencial.

Segundo a trabalhadora, a loja também não possuía armários nem caixas registradoras identificados com o número 13, legenda do PT. No processo, ela afirmou que a gerente repetia aos funcionários que a unidade fecharia “se o PT ganhasse” as eleições. Em sua defesa, a Havan sustentou que suas normas internas proíbem discussões político-partidárias no ambiente de trabalho e alegou que a ausência do número 13 nos caixas decorria de uma decisão pessoal do proprietário, Luciano Hang. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.960 por danos morais e recorreu da decisão.

Como identificar o assédio eleitoral

Nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há abuso da posição de poder para intimidar, constranger ou influenciar a liberdade de escolha do trabalhador.

São exemplos dessa prática:

Qualquer tentativa de utilizar a relação de trabalho para interferir na liberdade de voto configura assédio eleitoral.

Como denunciar

Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.

A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.

O CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa prática e saber quais as penalidades.

Consequências para o empregador

O empregador que pratica assédio eleitoral pode sofrer multas, ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e responder por outras sanções trabalhistas, eleitorais e criminais. Em determinadas situações, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, encerrando o vínculo e recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

A Justiça do Trabalho destaca que a prevenção depende do respeito à liberdade política dos trabalhadores. O ambiente profissional não pode ser utilizado para influenciar escolhas eleitorais nem para impor qualquer tipo de pressão relacionada ao voto.

Fonte: Extra Classe


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