O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região oficializou o Regulamento da Biblioteca, que foi elaborado a partir da experiência de utilização por usuários desde 2017. O Regulamento foi aprovado pela Diretoria em reunião no início de maio.  

Conforme o documento, o espaço tem como objetivo promover a leitura, a pesquisa e o acesso ao conhecimento. O acesso à Biblioteca é restrito aos associados e associadas do Sindicato e seus dependentes, além de funcionários(as) da entidade. 

Para Daniela Amoretti Finkler, coordenadora da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Sindicato, a oficialização do Regulamento visa preservar o acervo da Biblioteca, dar segurança aos usuários sobre acesso e empréstimos e garantir que as regras sejam seguidas por todos. “No próximo ano a nossa Biblioteca vai completar 10 anos e queremos que mais associados e dependentes utilizem esse maravilhoso espaço que é um patrimônio cultural da categoria”, destaca. 

Como é o funcionamento, ambiente e empréstimos?

O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h sem fechar ao meio-dia. 

Como em todas as Bibliotecas, durante a presença no local deve ser mantido o silêncio e é proibido comer, beber ou fumar. Ao retirar algum livro do seu lugar original, o mesmo não deve ser recolocado na estante e sim deixado sobre as mesas ou em local indicado por funcionário.  

Podem ser retirados até dois livros por vez e o prazo de devolução é de 30 dias corridos, sendo que pode haver renovação por até três vezes, desde que o livro não esteja reservado por outro usuário(a). As renovações podem ser feitas presencialmente, por telefone ou pelo site biblioteca.bancax.org.br/ (use a opção “Renovar” com o código e senha do usuário).

E se o livro não for devolvido?

O Regulamento estabelece a multa de R$ 1,00 por dia para cada livro devolvido com atraso, sendo que o usuário em débito com a Biblioteca perde o direito a novos empréstimos, renovações e reservas até que seja regularizada a situação. Já no caso de não devolução e/ou não pagamento da multa pode ocorrer a suspensão dos direitos de uso da Biblioteca e até do quadro de associados da entidade, conforme a gravidade. 

E se o livro for perdido ou danificado?

Em caso de dano (rasgado, molhado, rabiscado) ou extravio, o usuário deverá repor o material com um exemplar idêntico, similar ou equivalente (indicado pelo responsável) num prazo de até 10 dias.

Leia abaixo o Regulamento completo e aproveite ao máximo a nossa Biblioteca!

O Regulamento também se encontra na área reservada para a Biblioteca, aqui no site: https://bancarioscaxias.com.br/biblioteca/

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CAXIAS DO SUL E REGIÃO

CAPÍTULO
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – A Biblioteca do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região tem como objetivo promover a leitura, a pesquisa e o acesso ao conhecimento, sendo um espaço de uso restrito a funcionários do Sindicato aos seus sócios e dependentes.
Art. 2º – O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Art. 3º – O acesso às dependências da Biblioteca implica na aceitação automática das normas deste regulamento.

 

CAPÍTULO
II – DO CADASTRAMENTO E USUÁRIOS

Art. 4º – O sistema de cadastramento e associação da entidade habilita os sócios, sócias e dependentes ao uso da Biblioteca. 

Parágrafo único – A desvinculação do associado(a) à entidade encerra automaticamente as possibilidades de uso do acervo e dependências da Biblioteca.

Art. 5º – O empréstimo de livros destina-se aos bancários e bancárias sindicalizados e seus dependentes. 

 

CAPÍTULO
III – DA CONSULTA E USO DO ESPAÇO

Art. 6º – O silêncio deve ser respeitado para garantir o ambiente de estudo.
Art. 7º – É proibido comer, beber ou fumar nas dependências da Biblioteca.
Art. 8º – Os livros consultados no local não devem ser recolocados nas estantes pelo usuário, devendo ser deixados sobre as mesas ou em local indicado por funcionário da entidade.

CAPÍTULO
IV – DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

Art. 9º – Poderão ser retirados até 2 (dois) livros por vez, pelo prazo de até 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único – Ao retirar o livro o usuário receberá um comprovante de empréstimo com a data de devolução especificada.

Art. 10º – O sócio poderá renovar até 3 (três) vezes, desde que o livro não esteja reservado por outro usuário.

Em caso de dano (rasgado, molhado, rabiscado) ou extravio, o usuário deverá repor o material por um exemplar idêntico ou similar (indicado pelo responsável) num prazo de até 10 dias.

 

CAPÍTULO V – DAS DEVOLUÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 12º – A devolução dos itens emprestados deverá ser feita dentro do prazo estabelecido, o qual é informado ao usuário no comprovante de empréstimo.


Art. 13º – Em caso de dano (rasgado, molhado, rabiscado) ou extravio, o usuário deverá repor o material por um exemplar idêntico ou similar (indicado pelo responsável) num prazo de até 10 dias.

Parágrafo único – Em se tratando de obra esgotada, será indicado item equivalente.

 

CAPÍTULO VI – DOS CASOS OMISSOS

Art. 15º – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela diretoria Executiva do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região.

 

CAPÍTULO VII – DA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO

Art. 16º – O presente regulamento passa a ter vigência a partir da aprovação da Diretoria Executiva da entidade.


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