
Entrega deve começar em março e seguir até maio; tabela aplicada será a mesma usada nos descontos de 2025, enquanto nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês só impacta a declaração de 2027
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, deve seguir o calendário adotado nos últimos anos pela Receita Federal do Brasil: início em meados de março e prazo final no último dia útil de maio. As regras definitivas ainda serão publicadas pelo órgão, mas a estrutura geral já é conhecida pelos contribuintes.
A principal novidade no debate tributário é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, anunciada pelo governo federal. A nova tabela do Imposto de Renda amplia a isenção mensal para essa faixa de renda e reduz a carga para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Mas atenção: essa mudança vale para os rendimentos pagos a partir de 2026. Portanto, só será refletida na declaração entregue em 2027 (ano-calendário 2026). A declaração de 2026 considera os rendimentos de 2025 e utilizará a tabela vigente naquele ano.
Qual deve ser o prazo?
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido formalizado, a expectativa é que o envio comece por volta de 16 de março e termine em 29 de maio, repetindo o padrão adotado desde 2023.
Empresas, bancos, planos de saúde e o INSS devem encaminhar os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Esses dados também são enviados ao Fisco para abastecer a declaração pré-preenchida.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras finais podem sofrer ajustes, mas, com base nos critérios aplicados no exercício anterior, deverá declarar quem, em 2025:
Rendimentos
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888 no ano;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Patrimônio
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil (considerando o valor de aquisição).
Investimentos e operações
- Realizou vendas na Bolsa que somaram mais de R$ 40 mil no ano;
- Obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação;
- Teve rendimentos no exterior ou optou por declarar bens mantidos por offshores;
- É titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
- Atualizou valor de bens no exterior ou optou por regras específicas de tributação internacional.
Atividade rural
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440;
- Deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Situações específicas
- Passou a morar no Brasil em 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Utilizou isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias.
Quais são as deduções?
Se mantidos os valores do exercício anterior, os limites devem ser:
- Dependente: R$ 2.275,08 por ano
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa
- Desconto simplificado: limite anual de R$ 16.754,34
- Saúde: sem limite, desde que comprovada
- Cota extra para aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais
Os valores oficiais serão confirmados na publicação das regras.
Como fazer a declaração?
A entrega pode ser feita por três canais:
- Programa gerador para computador;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda (celular ou tablet);
- Portal e-CAC, no site da Receita.
A declaração pré-preenchida deve ganhar ainda mais espaço. Para utilizá-la, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
Contribuintes que utilizam a pré-preenchida e optam por restituição via Pix entram em fila prioritária, assim como idosos, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.
Perguntas e respostas
A nova isenção até R$ 5 mil já vale para a declaração de 2026?
Não. A ampliação da faixa de isenção vale para rendimentos pagos a partir de 2026. Portanto, impactará a declaração entregue em 2027.
Como saber se sou obrigado a declarar?
Some todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025. Se ultrapassarem o limite definido pela Receita, há obrigatoriedade. Também é preciso observar patrimônio, operações financeiras e outras situações específicas.
Quem ganha menos de R$ 5 mil em 2025 está automaticamente dispensado?
Não necessariamente. A regra de isenção mensal ampliada não se aplica aos rendimentos de 2025.
Quais documentos devo separar?
- Informes de rendimentos de empresas, bancos e INSS;
- Recibos médicos e odontológicos;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Documentos de compra e venda de imóveis e veículos;
- Extratos bancários e de investimentos.
O que acontece se eu não declarar?
Quem é obrigado e não entrega dentro do prazo paga multa, com valor mínimo de R$ 165,74, além de ficar com pendências no CPF.
O que muda com a nova tabela?
Segundo informações oficiais da Secom, a nova política amplia a isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil e reduz a carga para a faixa intermediária até R$ 7.350. A medida integra o conjunto de ações voltadas à progressividade tributária e à redução do peso do imposto sobre a renda do trabalho.
Contudo, no exercício de 2026, a tabela aplicada continuará sendo a que vigorou nos descontos ao longo de 2025.
Preparação é fundamental
Mesmo antes da abertura do prazo, o contribuinte pode organizar documentos e conferir pendências. A tendência é que a Receita mantenha a estratégia de ampliar a base de dados da declaração pré-preenchida, cruzando informações enviadas por empresas e instituições financeiras.
Para evitar inconsistências, o ideal é conferir todos os dados antes do envio. A omissão de rendimentos ou erros no preenchimento podem levar o contribuinte à malha fina.
A declaração do Imposto de Renda segue como um dos principais instrumentos de ajuste anual de contas com o Fisco — e, em 2026, embora a nova faixa de isenção represente uma mudança estrutural relevante, seus efeitos práticos só aparecerão no ano seguinte.
Fonte: TVT News