O presente comunicado tem a finalidade de informar os bancários e bancárias sobre os procedimentos para regularizar a situação patrimonial após o falecimento de uma pessoa com bens

Após o falecimento de uma pessoa que deixou bens, é necessário o inventário para regularizar a situação patrimonial dos bens deixados, possibilitando a partilha entre os herdeiros.

No inventário é feito o levantamento do patrimônio. São elencadas até mesmo eventuais dívidas deixadas pelo falecido, para então tributar os bens e distribuir legalmente entre os herdeiros.

É necessário nomear um inventariante para representar os herdeiros durante o processo de inventário. O inventariante será o responsável pelo andamento do procedimento até a finalização da partilha.

Judicial X Extrajudicial

O inventário pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. O trâmite extrajudicial geralmente é mais simples e ágil, sendo possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em consenso quanto à divisão dos bens.

Já o procedimento judicial é realizado quando envolve menor ou incapaz. Outra situação que acaba exigindo o inventário judicial é quando não há consenso entre os herdeiros.

Recentemente foi publicado o Provimento nº 11/2025-CCJ do Tribunal de Justiça do RS, autorizando o inventário extrajudicial que inclui menor ou incapaz, mas com diversos requisitos.

Imposto e Formal de Partilha

Para a finalização do inventário, é necessário o pagamento de um imposto chamado de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). No Rio Grande do Sul a alíquota pode chegar até 6%, conforme a situação patrimonial.

Ao término do inventário, é expedido o formal de partilha que deve ser registrado pelos herdeiros junto à matrícula do imóvel, alterando assim os proprietários.

Fabio Costamilan
Advogado – OAB/RS 40.712


Compartilhe este conteúdo: