O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região informa os bancários e bancárias da categoria sobre questões relacionadas aos empréstimos consignados

Quando surge uma situação inesperada, um empréstimo pode ser a solução para atravessar a crise. O Empréstimo Consignado é destinado a pessoas cuja renda é fixa, pois o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento (ou do benefício do INSS) do tomador. Pelo baixo risco de inadimplência, possui um teto de juros menor e não exige análise do CPF, além de permitir prazos de pagamento mais longos.

Porém, o Direito Civil estabelece regras para essa modalidade de empréstimo e os bancos precisam seguir a lei. Em caso de dúvida sobre os pontos elencados abaixo, faça contato com o sindicato para verificar a situação e, se necessário, acionar o jurídico parceiro. 

Portabilidade de salário

É direito do correntista solicitar a portabilidade de seu salário para outra instituição financeira, conforme resolução n. 3402 e 3424/2006 do BACEN. Essa medida pode ser tomada mesmo com eventual pendência financeira junto ao banco.

ATENÇÃO: O banco somente poderá descontar da conta-salário se houve autorização escrita e contratada com o correntista.

Desconto máximo de 30%

Muitas vezes o trabalhador(a) recebe o seu salário e o banco desconta um eventual débito, contratado via conta corrente. É necessário lembrar dois pontos:

  1. O salário é impenhorável por força do art. 833, incisos IV e X, do CPC, tese confirmada pelos Tribunais Superiores.
  2. Mesmo quando o contrato com o correntista prever o desconto na conta-salário, este deve ser limitado a 30% do valor total do salário mensal. No caso de vários contratos de empréstimo e ainda que sejam em bancos diferentes, o valor total das parcelas a serem descontadas do salário líquido do tomador não deve ultrapassar o limite de 30%. O desconto a maior é considerado conduta abusiva, ainda que tenha sido autorizado pelo trabalhador. Caso isso ocorrer, o banco pode ser penalizado com a devolução dos valores e dano moral. 

Fundamentação:

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CONTA SALÁRIO. PORTABILIDADE REALIZADA. DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS. VALOR NÃO OBSERVA O LIMITE DE 30% DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSIÇÃO DO STJ.RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. A retenção em consignação de verba salarial para a amortização de dívidas bancárias que extrapolam o limite legal (30%) é conduta que se mostra abusiva, ainda que presente autorização do cliente, consoante já definiu o STJ.

Restituição simples dos valores. Dano moral. Evidenciado o excesso cometido pelo banco, resta configurado o ilícito civil e o consequente dano moral – art. 187 CC. Sucumbência invertida. Apelação Cível, Nº 50088025020228210007, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. (30/05/2023).


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