No mês de janeiro de 2024, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região realizou o pagamento da ação de 7ª e 8ª horas dos Tesoureiros da Caixa Econômica Federal, depois de acordo realizado no processo nº 0022079-64.2015.5.04.0404.
No acordo firmado com a CEF, ficou estipulado um prazo para a manifestação de eventuais beneficiários do processo que não tenham recebido valores neste primeiro momento.
Assim, o Sindicato receberá, até o dia 30 de abril de 2024, documentos dos empregados que entendem ser beneficiários do processo. Para que o empregado possa ser considerado um beneficiário do processo, deve preencher os seguintes requisitos:
- Não pode ter se aposentado da CEF antes de 09/12/2013;
- Deve ter exercido a função de Tesoureiro, mesmo em caráter eventual (substituição), anteriormente a 09/12/2015;
- Estar trabalhando na base do Sindicato dos Bancários de Caxias em 09/12/2015.
Nesse sentido, aqueles que entendem que têm diferenças a receber de horas extras (7ª e 8ª horas), deverão encaminhar e-mail para bancax@bancax.org.br, até o dia 30/04/2024, anexando em PDF o registro com os locais de lotação, bem como o histórico COMPLETO de funções exercidas.
ATENÇÃO – O título do e-mail deve ser conforme a instrução abaixo:
“Ação coletiva 7° e 8° hora Tesoureiros Execução Secundária – (informe seu nome completo)”
Passado o prazo para recebimento de documentos e depois de realizar uma triagem sobre os empregados que preencham os requisitos acima citados, será encaminhada uma petição no processo requerendo a juntada de documentos e realização de cálculos com relação aos empregados beneficiários.
Por fim, importante ressaltar que os empregados que porventura tenham ajuizado ação individual com o mesmo pedido e que já tenham recebido valores no processo individual, não poderão se beneficiar deste processo coletivo.