O Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região está iniciando o processo de alteração estatutária. Para isso, convoca Assembleia Geral no dia 25 de setembro (segunda-feira) de 2023, às 17h30min em primeira chamada e às 18h em segunda e última convocação.
A mudança nos estatutos visa adequar o documento aos avanços tecnológicos e às formas de organização atuais, além de sintonizar a duração das gestões de cada diretoria com os demais sindicatos do país.
>>>> Veja aqui o edital da assembleia.
>>>> Leia abaixo as alterações que estão sendo propostas no estatuto:
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
- Título I – CAPÍTULO I
ARTIGO 05
I – Lutar por melhores condições de trabalho para a categoria bancária – muda para profissional;
- Título I – CAPÍTULO II
O título muda de:
DOS ASSOCIADOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Para:
DOS ASSOCIADOS E USUÁRIOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Inclusão do parágrafo terceiro:
Parágrafo Terceiro – Trabalhadores e trabalhadoras de setores de atividade que tenham conexão com a categoria profissional, poderão ser admitidos na entidade na condição de Usuário Contribuinte, tendo como finalidade precípua usufruir das instalações, eventos e convênios firmados pela Entidade. As regras básicas da relação com os usuários(as) são as seguintes:
- Admissão mediante solicitação e apreciação da Diretoria, manifestada por meio do preenchimento de formulário próprio;
- Dever de pagamento de taxa mensal em valor deliberado pela assembleia geral;
- Direito de utilizar as dependências do Sindicato para fins de realização de assembleias e festas para seus familiares;
- Direito de participar de eventos de formação profissional e de capacitação sindical e social promovidos pelo Sindicato;
- Direito de participar de atividades culturais e esportivas promovidas pelo Sindicato.
O parágrafo quinto ficará assim redigido:
Parágrafo Quinto – Ao se aposentar, o associado passará à condição de REMIDO, isto é, isento de contribuição ao Sindicato (salvo decisão ao contrário da assembleia geral), com todos os seus direitos garantidos, desde que tenha sido associado por pelo menos dois anos antes da data efetiva de sua aposentadoria na base do Sindicato.
ARTIGO 12
O associado que deixar a categoria bancária – muda para profissional, ingressando em outra categoria profissional, perderá automaticamente seus direitos associativos.
- Título II – CAPÍTULO I
ARTIGO 16
Ficará assim redigido:
O retorno ao trabalho do dirigente liberado por parte da empresa para o exercício de mandato sindical, em qualquer dos órgãos do Conselho Deliberativo, somente poderá ser decidido em Assembleia Geral, convocada para este fim, ou por manifesta vontade do interessado.
ARTIGO 18
Inclusão de parágrafo único:
Parágrafo Único – Nas deliberações que tratem, mesmo que de modo tangencial, de atos típicos de gestão do Sindicato (competência exclusiva da Diretoria Colegiada), os membros(as) efetivos do Conselho Fiscal, bem como os suplentes que tenham atuado como efetivos, não poderão participar da votação.
- Título II – CAPÍTULO II
ARTIGO 22
X) Organizar o balanço financeiro e o relatório de atividades do exercício anterior e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral até 30 (trinta) de dezembro de cada ano muda para 31 (trinta e um) de março do ano seguinte, após a apreciação do Conselho Fiscal;
ARTIGO 28
I) Zelar e administrar o patrimônio do Sindicato – acrescentado: mantendo através de registros próprios o controle patrimonial;
Inciso acrescentado:
IV) Elaborar, em conjunto com as secretarias, a proposta orçamentária anual para o exercício seguinte, tendo como base as atividades planejadas e os recursos necessários para a execução da mesma.
Inciso V altera para VI) Elaborar o balanço financeiro anual – acrescentado e apresentar a prestação de contas, receitas e despesas a cada exercício fiscal, bem como o balanço patrimonial anual da entidade., sob a responsabilidade técnica de um profissional habilitado da área contábil.
Inciso VII altera para VIII) Ao coordenador da Secretaria compete assinar cheques, – acrescentado transferências eletrônicas, autorizar pagamentos, balanço financeiro e outros títulos, conjuntamente com o coordenador da Secretaria de Organizações e Política Sindical;
Acrescentado parágrafo único:
Parágrafo Único – Apresentar anualmente todas as certidões negativas de débitos de tributos e encargos sociais da entidade junto às três esferas públicas.
ARTIGO 29
V) Na ausência do coordenador da Secretaria de Organização e Política Sindical, compete ao coordenador da Secretaria de Formação a assinatura de cheques – acrescentado transferências eletrônicas, autorizar pagamentos, e outros títulos de crédito.
VII) Ao coordenador da Secretaria compete assinar cheques, – acrescentado transferências eletrônicas, autorizar pagamentos, balanço financeiro e outros títulos, conjuntamente com o coordenador da Secretaria de Organizações e Política Sindical;
ARTIGO 32
- X) Na ausência do coordenador da Secretaria de Finanças, Patrimônio e Administração, compete ao coordenador da Secretaria Jurídica e Relações do Trabalho a assinatura de cheques, – acrescentado transferências eletrônicas, autorizar pagamentos, e outros títulos de crédito.
ARTIGO 33
- VI) Encaminhar as requisições de liberação do ponto de diretores muda para exercentes de mandatos sindicais para a prestação de serviços no muda para ao Sindicato;
ARTIGO 34
VII) Ao coordenador da Secretaria compete assinar cheques, – acrescentado transferências eletrônicas, autorizar pagamentos, balanço financeiro e outros títulos de crédito, conjuntamente com o coordenador da Secretaria de Finanças, Patrimônio e Administração.
- Título II – CAPÍTULO III
ARTIGO 35
O exame sobre a correção das contas do Sindicato será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Colegiada para cumprir mandato de três – muda para quatro anos.
ARTIGO 36
Excluído o parágrafo único.
- Título III – CAPÍTULO I
ARTIGO 69
As Assembleias Gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias aos estatutos vigentes.
Acrescentados os parágrafos:
1º – A Assembleia Geral poderá ser realizada de forma digital (à distância) por meio de instrumento de comunicação eletrônico mais adequado no momento de sua convocação, desde que o processo de participação dos associados esteja previsto no Edital de Convocação. A Diretoria poderá também convocar a assembleia com dupla forma de participação, podendo ser ela presencial e virtual.
2º – Nas assembleias realizadas de modo unicamente virtual ou as com dupla forma de participação, as regras adaptativas do quanto previsto neste Estatuto, serão delegadas à Diretoria do Sindicato ou, sendo o caso, à Mesa Coordenadora da Assembleia.
3º – A Assembleia Geral poderá ser realizada em etapas, nos municípios ou agências da base territorial inicialmente, desde que a sua conclusão, declaração de resultado e encerramento se dê na sede central da entidade, onde será computada a presença em todas elas e a decisão dos participantes auferida nas etapas.
ARTIGO 70
II) Apreciação do balanço financeiro muda para da prestação de contas financeira de cada exercício fiscal acompanhados do balanço patrimonial;
III) Aplicação de patrimônio muda para plano de investimento ou alienação de bens imóveis da entidade;
ARTIGO 73
A Assembleia Geral Eleitoral será realizada trienalmente muda para quatrienalmente na conformidade do título deste Estatuto.
ARTIGO 77
III) O edital que trata da convocação das Assembleias Gerais, deverá ser publicado com antecedência mínima de 03 (três) muda para 02 (dois) dias da data da realização da mesma.
- Título IV – CAPÍTULO I
ARTIGO 79
Os membros dos órgãos que compõem o Conselho Deliberativo do Sindicato, serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária da categoria, em processo eleitoral, trienalmente muda para quatrienalmente, de conformidade com os dispositivos legais e determinados do presente e Estatuto.
ARTIGO 85
As eleições serão convocadas por edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e – excluído: mínima de 45 (quarenta e cinco dias) contados da data da realização do pleito, – acrescentado: deverá ser publicado no principal organismo de comunicação digital do sindicato e da categoria.
Parágrafo Primeiro – Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, ou sub sedes e nos principais locais de trabalho. – excluído, assim o parágrafo dois se torna Parágrafo Único.
ARTIGO 86
Fica assim redigido:
Todo o processo eleitoral poderá ser realizado de forma digital (à distância) sendo delegada, à Comissão Eleitoral, a incumbência de proceder a devida adaptação das regras do presente Estatuto, que tratam a eleição de modo físico, para utilização de veículos digitais de comunicação.
- Único – Sendo a eleição realizada de forma digital (à distância), o edital deverá conter também o sistema e forma digital de votação a ser utilizado, bem como o endereço eletrônico que os associados devem utilizar para inscrição de chapas e todas as outras comunicações necessárias durante o processo eleitoral.
- Título IV – CAPÍTULO III
ARTIGO 89
O Parágrafo Único se torna Parágrafo Primeiro e será acrescentado:
Parágrafo Segundo – Da mesma forma não será aceita a chapa que contenha mais de 20% (vinte por cento) de associados sem vínculo efetivo de emprego na categoria.
- Título IV – CAPÍTULO IV
ARTIGO 103
II) em caso de empate, indica primeiro a chapa que obteve o maior conjunto de votos no conjunto da votação; – excluído.
ARTIGO 104
Para participar da composição – acrescentado dos cargos a serem preenchidos é necessário que a chapa obtenha o mínimo de 20% (vinte por cento) muda para 30% (trinta por cento) dos votos válidos.
- Título IV – CAPÍTULO VII
ARTIGO 121
A eleição do Sindicato só será válida se participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) muda para 50% (cinquenta por cento) dos associados da ativa que estavam aptos a votar, mais os associados aposentados que efetivamente exerceram o direito de voto. Não sendo obtido este quórum, o presidente da mesa apuradora encerrará a eleição, fará inutilizar as células e sobrecartas, sem as abrir, notificando em seguida à Comissão Eleitoral, para que esta promova nova eleição nos termos do edital.
Parágrafo Primeiro – A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 50% (cinquenta por cento) muda para 40% (quarenta por cento) dos associados da ativa que estavam aptos a votar, mais os associados aposentados que efetivamente exerceram o direito de voto. Não sendo ainda desta vez atingido o quórum, o presidente da mesa notificará novamente a Comissão Eleitoral, para que esta promova a terceira e última eleição.
Parágrafo Segundo – A terceira eleição dependerá, para sua validade, do comparecimento de mais de 40% (quarenta por cento) muda para 30% (trinta por cento) dos associados da ativa que estavam aptos a votar, mais os associados aposentados que efetivamente exerceram o direito de voto.
- Título V – CAPÍTULO I
ARTIGO 131
VI) Campanha eleitoral a cada triênio muda para quadriênio, sendo assegurado aporte financeiro igualitário às chapas inscritas.