O Banrisul apresentou ao Sindicato (autor da Ação Coletiva das RVs) uma proposta concreta de acordo para os beneficiários que não constaram na primeira proposta referente ao processo nº 0020672-50.2020.5.04.0403.

Nesta proposta do Banco consta o valor devido para cada empregado(a) beneficiário. Aos que solicitarem via e-mail bancax@bancax.org.br , o Sindicato vai repassar essa proposta e o termo de adesão individual. No e-mail deverá constar o nome completo do beneficiário, matrícula funcional, CPF e telefone.

Sobre a proposta

A proposta contempla os reflexos das RVs  1, 2 e 4 referentes ao período trabalhado na base do Sindicato dos Bancários de Caxias. Ou seja, é possível que quem foi transferido nos últimos anos seja beneficiário de outros processos de outros Sindicatos.

É necessário destacar que a proposta apresentada pelo Banrisul tem um deságio de 35% (trinta e cinco por cento) do valor que seria devido, calculado pelo próprio banco. Além disso, o Banco não forneceu os cálculos individualizados, o que prejudicou qualquer análise sobre o cálculo apresentado, que, em princípio, não respeita as decisões judiciais.

Para viabilizar este acordo, uma petição do Sindicato dirigida ao Tribunal do Trabalho foi encaminhada no final do ano de 2022, ou seja, os beneficiários do processo interessados em aceitar o acordo já podem assinar o termo de adesão individual, cujo prazo final é até o dia 31 de agosto de 2023. Os valores serão creditados na conta corrente dos aderentes em até 10 (dez) dias úteis depois da homologação do acordo por parte do Juiz do Trabalho, não havendo como passar uma previsão exata dos créditos.

As pessoas que não assinarem a adesão ao acordo não receberão o crédito neste momento, mas o processo prosseguirá seu curso normal e, futuramente, as verbas serão calculadas sem aplicação de deságio e respeitando as decisões judiciais.

Quem aderir ao acordo das RVs está dando quitação apenas dos direitos que constam neste processo coletivo.

NOVA LISTA NOMES ACORDO RVs


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