O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região obteve êxito em ação judicial que requereu o pagamento dos reflexos das horas extras na Gratificação Semestral.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul foi condenado ao pagamento no processo nº 0020755-42.2015.5.04.0403, que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Quem recebe?
Receberão a diferença os(as) empregados(as) do Banrisul que estavam trabalhando na base do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul entre os dias 29/05/2010 e 29/05/2015 (data de distribuição do processo), e tenham realizado horas extras entre 29/05/2010 até o presente.
Atenção: Os(as) empregados(as) cujo contrato de trabalho tenha sido extinto anteriormente a 29/05/2013 não podem se beneficiar desta decisão.
Os cálculos realizados no processo compreenderam apenas o período em que os empregados trabalharam na base do Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região e estão abrangidos pela execução os empregados(as) conforme a lista.
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Quando recebe?
A partir do dia 18/08/2023, o Sindicato começará a fazer o repasse dos valores aos beneficiários.
O que fazer para receber?
Os bancários beneficiários deverão encaminhar seus dados (Nome completo, CPF, matrícula, agência, nº da conta e celular pessoal) exclusivamente para o email: contato@bancax.org.br
Dúvidas
Qualquer dúvida jurídica poderá ser encaminhada aos dirigentes sindicais ou aos assessores jurídicos do Sindicato:
Escritório Fagundes, Schneider, Kohler e Dresch Advogados
Fone: (51) 35953995
E-mails: rodrigo@fse.adv.br e atendimento@fse.adv.br .