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O  Sindicato dos Bancários de Caxias do Sul e Região convoca todos os bancários e financiários, sócios e não sócios, para Assembleia Geral Extraordinária Específica para aprovação de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) do Itaú. A atividade ocorrerá virtualmente, nesta sexta-feira, 16 de junho, das 8h às 20h.

No encontro, haverá deliberação sobre a aprovação dos ACTs a serem celebrados com as empresas do conglomerado Itaú Unibanco, sobre as seguintes pautas: pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados referentes aos exercícios de 2023 e 2024; concessão de Bolsas Auxílio Educação e Acesso à Plataforma Digital de Treinamentos para o exercício de 2023 e 2024; regulamentação do Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho 2023 e 2024.

Como votar sobre os Acordos Coletivos de Trabalho

> Durante a assembleia, acesse o link https://bancarios.votabem.com.br;

> Digite o número da sua identidade funcional no local indicado;

> Digite seu CPF no local indicado;

> Digite sua data de nascimento no local indicado.

Uma nova aba será aberta para você votar nos ACTs do Itaú.

Resumo do acordo da remuneração de PCR

Renovação do Acordo de PCR para Biênio 2023/2024 – renovação na íntegra pelo índice de 5,98% para 2023, que será pago com a antecipação da PLR da convenção, no valor de R$ 3.515. Esse valor será reajustado para 2024 pelo índice obtido pela campanha salarial do próximo ano.

ROE Médio Anual Recorrente: Cláusula Terceira – apuração dos valores da PCR

A Participação Complementar nos Resultados (PCR) é um dos componentes de cálculo da PLR e constitui participação complementar nos resultados, apurada conforme o ROE (Retorno Sobre o Patrimônio) Médio Recorrente Anualizado, divulgado no balanço patrimonial consolidado do Itaú Unibanco Holding ao término do ano fiscal. A apuração da PCR relativa ao exercício de 2023 e ao exercício de 2024 obedecerá aos índices de lucratividade apontados nas tabelas a seguir, não havendo interpolação de valores.

2023:
Até 22% – R$ 3.515
Maior que 22,01% – R$ 3.684,42

2024:
Para 2024, os valores estabelecidos acima serão corrigidos pelo percentual estabelecido na cláusula de reajuste salarial da convenção coletiva da categoria, referente ao período 2023/2024.

Parágrafo Único: Se o ROE Médio Recorrente Anualizado for menor ou igual a zero, a PCR não será devida.

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