O pagamento dos créditos será efetivado até o dia 29/12
O Banrisul apresentou ao Sindicato (autor da Ação Coletiva das RVs) uma proposta concreta de acordo para os beneficiários do processo nº 0026725020205040403;
Nesta proposta do Banco consta o valor devido para cada empregado(a) beneficiário. Aos que solicitarem via e-mail bancax@bancax.org.br , o Sindicato vai repassar essa proposta e o termo de adesão individual. No e-mail deverá constar o nome completo do beneficiário, matrícula funcional, CPF e telefone.
Sobre a proposta
A proposta contempla os reflexos das RVs 1, 2 e 4 referentes ao período trabalhado na base do Sindicato de Caxias. Ou seja, é possível que quem foi transferido nos últimos anos seja beneficiário de outros processos de outros Sindicatos.
É necessário destacar que a proposta apresentada pelo Banrisul tem um deságio de até 35% do valor que seria devido, calculado pelo próprio banco.
Para viabilizar este acordo, uma petição do Sindicato dirigida ao Tribunal do Trabalho foi encaminhada na terça-feira, ou seja, os beneficiários do processo interessados em aceitar o acordo já podem assinar o termo de adesão individual, cujo prazo foi prorrogado até o dia 21 de dezembro de 2022. Os valores serão creditados até o dia 29 de dezembro de 2022.
As pessoas que não assinarem a adesão ao acordo não receberão o crédito, e em relação a elas o processo terá continuidade.
Quem requereu saída pelo PDV/2022 e que será desligado do Banco em 2023, somente terá direito de receber o seu valor por meio do acordo, em razão da quitação que o desligamento pelo PDV vai ocasionar;
Quem aderir ao acordo das RVs está dando quitação apenas dos direitos que constam neste processo coletivo.
Clique para verificar a listagem dos beneficiários: