O STF aprovou a revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS. O cálculo das aposentadorias leva em conta os salários de contribuição de julho de 1994 até a data do requerimento, entretanto a revisão permite que sejam utilizados todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria. Para auxiliar os bancários aposentados que acreditam ter direito à revisão da aposentadoria ou querem verificar se vale a pena pedir a revisão, o Sindicato dos Bancários dispõe de Assessoria Jurídica Previdenciária, realizada pelo advogado especialista em Direito Previdenciário, Anderson Ribeiro, autor deste texto.
Para agendar consulta com o advogado, os/as interessados/interessadas devem entrar em contato com o Sindicato através do telefone 54 3223.2166.
Quem tem direito à revisão?
Por Anderson Ribeiro
Pode requerer a revisão aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, dia que antecedeu a Reforma da Previdência. Se o encaminhamento se deu após a reforma, mas com base na regra anterior, também tem direito a revisão.
O aposentado deve ficar atento porque nem todos os benefícios podem ser revisados, tão somente aqueles que encaminharam nos últimos dez anos. A contagem do prazo decadencial se dá a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria, ou seja, se o pedido se deu em julho de 2012, mas começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022. Assim, não importa a data do pedido, mas o do recebimento do primeiro mês.
Precisamos ficar atentos, pois são três os principais grupos que se enquadram:
- aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 07/1994
- quem recebia alta remuneração antes de 07/1994
- quem tinha salários mais baixos depois de 07/1994
Ponto importante é que a pensão por morte também pode ser revisada, bem como os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), seguindo as mesmas regras acima, quanto ao prazo de revisão e a composição do cálculo.
O aposentado/pensionista precisa entrar com uma ação na Justiça, podendo inclusive, dependendo do caso, ter direito ao recebimento do atrasado dos últimos cinco anos.
Tendo em vista todo este contexto, é importante que antes do ingresso da ação seja feita análise do histórico contributivo e ainda, seja elaborado cálculo a fim de verificar se realmente vale a pena.