Senador petista entrou com requerimento para que o Senado desconsidere as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 224 da CLT, que versa sobre questões relativas à jornada da categoria bancária
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) entrou com requerimento para que o Senado desconsidere as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados nos parágrafos 2º e 3º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os deputados aprovaram alterações na CLT por meio do artigo 32 da Medida Provisória 936, que tramita no Senado como PLV nº 15, de 2020 e, tratam-se de matérias estranhas ao objeto principal da MPV 936, de 2020. O senador informa que o requerimento se fundamenta no entendimento do Supremo Tribunal Federal e também no Regimento Interno do Senado, que proíbe a inserção pelo Legislativo de matérias estranhas em Medidas Provisórias.
“Como é de conhecimento público, a Medida Provisória 936, de 01/04/2020, foi editada para instituir o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no âmbito do Ministério da Economia, com os objetivos de preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública”, observa o senado na justificativa do requerimento.
“Ocorre que, no decorrer do processo de tramitação na Câmara dos Deputados, foram introduzidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 224 da CLT, alterados pelo artigo 32 do PLV nº 15, de 2020, que veiculam matéria estranha à Medida Provisória”, explica o texto.
A MP 936/2020, que foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 28 de maio e agora tramita no Senado como PLV15/2020, está prevista para entrar na pauta de votação na semana que vem.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) já enviou um ofício ao relator da Medida Provisória (MP)senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), solicitando a exclusão das alterações nos artigo 224 da CLT.
Fonte: Contraf-CUT