Primeiro da lista na edição de 3 de janeiro do Diário Oficial da União, o decreto com a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho completará 45 dias nesta sexta-feira (16), sem definição sobre posse ou troca de nome. Ontem (14), a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu que cabe à Suprema Corte a palavra final sobre o assunto.
O cargo está vago desde 27 de dezembro, quando Ronaldo Nogueira (PTB-RS) voltou à Câmara. Em encontro no início do ano com o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o presidente Michel Temer decidiu nomear a filha do político para o ministério. Foi o início de uma série de derrotas na Justiça, na primeira e na segunda instâncias. A 4ª Vara Federal de Niterói (RJ) impediu a posse, em decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
Em Brasília, em 20 de janeiro, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu a decisão judicial e autorizou a posse de Cristiane. Os autores da ação original recorreram, então, ao STF. Cármen Lúcia considerou procedente a Reclamação 29.508, cassou a decisão do STJ e determinou a remessa dos autos para a Suprema Corte.
A ministra concordou com o teor da reclamação, de que teria havido usurpação de competência do STF por por parte da STJ, já que a liminar se fundamentou em um princípio constitucional (moralidade administrativa): Cristiane perdeu ações trabalhistas movidas por ex-funcionários. Assim, a competência para julgar o caso é do Supremo.
A titularidade no Ministério do Trabalho tornou-se uma dor de cabeça para o governo, que antes de Cristiane cogitava outro deputado, Pedro Fernandes, do PTB maranhense. O nome teria sido vetado pelo ex-presidente José Sarney, por motivo de rixa regional. A legenda de Jefferson, aliada de Temer nas reformas e e pela manutenção dele no cargo, insiste na nomeação da deputada.
Fonte: rede Brasil Atual
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