O Desembargador Federal Jorge Antônio Maurique, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, recebeu no dia 26 de abril a visita do advogado da Fetrafi-RS, Leonardo Nelsis Suárez, que apresentou os principais argumentos para análise da ação, através de memoriais. Relator da ação coletiva, ajuizada pela Fetrafi-RS em 2014, o magistrado é responsável pelo julgamento da apelação apresentada pela Assessoria Jurídica da Federação.

De acordo com o advogado da Federação, o processo foi retirado da pauta de julgamento, prevista para o dia 27 de abril, para que o magistrado faça uma apreciação mais detalhada dos autos. "Nosso objetivo é garantir um julgamento positivo à apelação apresentada pela Federação, pois consideramos que o terço de férias é verba de natureza indenizatória, portanto não é passível de incidência do IRPF”, afirma Suárez.

Entenda o caso

Tudo começou em 2013, quando a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) obteve duas decisões judiciais que dispensaram os magistrados do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias. Temia que os precedentes "perigosos” para os cofres públicos levassem trabalhadores da iniciativa privada e outros servidores públicos a pleitear o mesmo direito no Judiciário.

Decisões favoráveis aos contribuintes, proferidas naquele ano pelo Tribunal Regional da 4ª Região (sul do país) e pela Justiça do Rio Grande do Sul fundamentaram o temor da Fazenda. As medidas beneficiaram professores, jornalistas e bancários. Desde então, a tributação sobre benefícios de trabalhadores tem ocasionado inúmeras ações na Justiça através de entidades representativas.

Fonte: Comunicação/Fetrafi-RS
Foto: Suárez & Golgo Advogados
 


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