Pressões e cobranças exageradas exercidas por um superior hierárquico para que os empregados atinjam metas de difícil cumprimento configura-se como uma das práticas de assédio moral.

Foi por esse fundamento que a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil a uma trabalhadora, em virtude do assédio moral praticado por um de seus gerentes. O colegiado confirmou a sentença proferida pelo juiz titular Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

Segundo consta do processo, a empregada afirmou que foi vítima de assédio moral por parte de seu chefe imediato. Alegou ainda que, depois das pressões sofridas para cumprir as metas da empresa, passou a sofrer de doenças psicológicas como estresse pós-traumático, transtorno do pânico e episódios depressivos.

A empresa, por sua vez, negou que tivesse havido cobrança excessiva de metas de modo a causar terror psicológico. No entanto, através das provas orais, a relatora do processo, Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, confirmou que a trabalhadora havia sido, de fato, submetida a uma pressão desmesurada em relação aos demais empregados ocupantes das mesmas funções na instituição bancária, razão pela qual se afigurava justa a indenização concedida na primeira instância.

Fonte: Jus Brasil
 


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