A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, pela Portaria 718, de 20.12.2013, a criação do Plano de Benefícios Saldado (PB Saldado), de benefício definido, e do Plano de Benefícios FBPREV II, de contribuição variável. Permanece inalterado o PB I, que terá mudanças posteriores.

Com a aprovação dos novos planos, os participantes ativos poderão escolher entre uma das seguintes opções: permanecer no PB I, migrar sua reserva para o PB Saldado, migrar sua reserva para o Plano FBPREV II ou migrar sua reserva para o Plano PB Saldado e ao mesmo tempo aderir ao FBPREV II. Participantes assistidos poderão aderir à migração para os novos planos ou permanecer no plano original, sem alteração das regras nem dos benefícios.

Quem aderir a uma das migrações receberá um incentivo mínimo de R$ 4.000,00 que poderá atingir R$ 6.000,00 se o nível de adesão ultrapassar 80% dos participantes. O incentivo será pago pelos patrocinadores e creditado na conta corrente de cada um. Além deste incentivo, o valor da reserva será acrescido de um valor proporcional à reserva matemática individual de cada participante, calculado principalmente para absorver o impacto da redução da taxa de juros atuarial de 5,5% para 4,85%, valor a ser pago pelos patrocinadores e creditados na reserva matemática do participante (plano CV) ou no diretamente no Plano de Benefícios Saldado (plano BD).

No PB Saldado o benefício mínimo aumentará de 10% para 15% do Salário Real de Benefício Saldado, garantindo um piso mínimo equivalente a R$400,00, observadas as respectivas proporcionalidades, O valor correspondente a essa melhoria também será alcançado aos que migrarem suas reservas para o FBPREV II.

Em ambos novos planos será adotada a concessão de benefício proporcional a partir dos 55 anos de idade. No PB Saldado, a cota familiar de pensão será elevada de 50% do complemento de aposentadoria para 55% do complemento líquido de aposentadoria. O valor correspondente a essa melhoria também atingirá os que migrarem para o FBPREV II.

Tanto no PB Saldado quanto no Plano FBPREV II será garantida a paridade contributiva entre patrocinador e participantes – no atual plano PB I, os participantes contribuem com valores superiores aos do Banrisul.

Foram negociadas também alterações relevantes no modelo de governança, com ganhos importantes para todos os participantes da Fundação Banrisul. Os participantes passarão a eleger dois dos quatro diretores, o de Previdência e o Administrativo, serão criados comitês consultivos por modalidade de plano (BD e CV) e será exigido quórum qualificado das reuniões do Conselho Deliberativo que deliberarem sobre alterações de estatutos, regulamentos de planos de benefícios, custeio e plano de gestão administrativa. Estas alterações trarão mais segurança aos participantes, pois dificultam qualquer decisão unilateral dos patrocinadores em mudanças relevantes para os participantes.

Com relação aos participantes que permanecerem no PB I, haverá mudanças futuras, pois a Fundação firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a PREVIC, comprometendo-se a modificar o regulamento para alterar o critério de reajuste dos benefícios, desvinculando-o do reajuste salarial dos funcionários da ativa; alterar o critério de cálculo dos benefícios, adotando a média dos últimos 36 meses em vez dos atuais 12; reduzir a taxa de juros atuarial de 5,5% para 4,5%.

Melhor solução é sempre a negociada

 A aprovação da PREVIC encerra o processo de debates e negociações que envolveram dirigentes da Fundação Banrisul, o patrocinador Banrisul e as entidades representativas dos trabalhadores: Sindicatos dos Bancários de Porto Alegre (RS), Federação dos Trabalhadores em Instituições Financeiras do RS (Fetrafi-RS) e Associação dos

Aposentados do Banrisul (Afaban)

A ANAPAR acompanhou grande parte do processo negocial e participou de várias reuniões na PREVIC, junto com as entidades representativas. A solução final pode não contemplar todas as demandas e anseios dos participantes, mas é a solução possível dentro de um processo negocial que procurou conciliar os interesses de todas as partes e resolve o problema do déficit do plano de benefícios.

Fonte: Anapar
 


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