O entendimento da relatora do processo, juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, foi de que "os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho, a realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras.

O processo foi patrocinado pelo escritório do advogado Antônio Vicente Martins, que assessora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Porto Alegre
 


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