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Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu o pagamento de horas extras para uma bancária do Bradesco que realizava cursos de treinamento, fora do horário de trabalho, através da utilização da Internet. |
No entendimento da relatora do processo, a juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, "os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho. A realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras." Para a diretora do SindBancários e funcionária do Bradesco, Geovana Freitas, esta foi uma importante decisão quanto ao curso "online" Treinet oferecido pelo banco. Cabe salientar que o mesmo deve ser realizado nas dependências da instituição e durante a jornada do trabalhador. Além disso, é necessário que o banco disponibilize aos bancários, tempo e local adequado durante o expediente para a realização do Treinet. O processo é o número 0000017-38.2012.5.04.0015 e ainda pode ser objeto de recurso.
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