A presidenta Dilma sancionou a lei nº 12.740, alterando o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho a fim de redefinir critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Com isso, os vigilantes passam a ter direito de adicional de risco de vida de 30% do salário.
A partir da publicação da nova lei no Diário Oficial, na sexta (8/12), o artigo 196 passa ter a seguinte redação: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial."
Com isso, fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
"A lei trata do adicional de risco de vida para os vigilantes. É a sanção do PL 1033/2003, aprovado no dia 13 de novembro que tanto aguardávamos", comemora o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.
"A lei precisará passar por regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Devemos agora nos mobilizar para que esta regulamentação saia o mais breve possível", aponta. "Parabéns a todos pela mobilização e empenho. A conquista é de todos nós", destaca Boaventura.
Fonte: Seeb SP.