De acordo com a Agência Câmara, a votação do fim do fator previdenciário, prevista para esta quarta-feira, 28 de novembro, foi adiada novamente e os líderes partidários iriam discutir o assunto em reunião às 15h.
Ainda segundo a reportagem, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), descartou a possibilidade de votar o tema este ano.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) organizou uma manifestação, em Brasília, para pressionar os parlamentares a votarem pelo fim do fator previdenciário.
A emenda que será votada é aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08, que prevê a chamada fórmula 85/95. Essa proposta defendida pela CUT estabelece a soma do tempo de contribuição e a idade do trabalhador para a aposentadoria integral. Dessa forma, quando o resultado for 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será de 100%.
A emenda estabelece ainda redutor de 2% do benefício para cada ano que restar até atingir a fórmula 85/95 e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.
Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses para ter direito a 100% do benefício. Já as mulheres devem ter 33 anos de contribuição e 61 de idade. Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à aposentadoria integral.
Homens – Um homem que já trabalhou 35 anos e tem 60 anos de idade, se quisesse se aposentar hoje, receberia apenas 87,9% do benefício. Isso por causa da regra do fator previdenciário, pois ele ainda não teria completado a idade para se aposentar com o valor integral (63 anos e 4 meses). Então, caso ele tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1 mil, só receberia R$ 879,00 – perderia R$ 121 todo mês.
Entretanto, se as novas regras já estivessem valendo hoje, ele se aposentaria imediatamente com 100% do benefício – no caso, R$ 1 mil. Isso porque já teria atingido o fator 95, previsto no caso dos homens.
60 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 95
Mulheres – Na situação de uma mulher com 34 anos de trabalho comprovados e 51 anos de idade, ela somaria hoje o fator 85, cálculo previsto no caso das mulheres. Portanto, essa trabalhadora teria o direito de se aposentar hoje com 100% do benefício, caso a fórmula 85/95 estivesse em vigor. Porém, pelas regras atuais, ela perderia 30% do benefício. Se tivesse direito a ganhar R$ 1 mil, ganharia apenas R$ 700.
51 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 85
Para saber mais sobre o fator e sobre a fórmula 85/95, acesse a matéria explicativa clicando AQUI.
Informações corrigidas às 13h45min de 28 de novembro de 2012.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo