Os bancos, acostumados com a falta de regulação e, muitas vezes, com a impunidade, terão dificuldades para fugir da responsabilidade de arcar com os gastos das fraudes cometidas por terceiros. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que as empresas devem provar a culpa exclusiva do cliente.

Se a comprovação não for feita, a obrigação de ressarcir o consumidor é da organização. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos), contudo, acredita que a Súmula nº 479 do tribunal só vai contribuir para o aumento das ações contra bancos.

Acontece que o consumidor só recorre à Justiça quando a organização financeira se nega a cumprir as obrigações. A tendência, portanto, é que diminua o número de processos, uma vez que as instituições devem resistir menos na hora de devolver os valores questionados.

As queixas neste sentido não são poucas. No primeiro semestre, as reclamações contra os bancos tiveram alta de 19% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2011, por conta de problemas como saques e transferências indevidas por meio eletrônico, o total pago aos correntistas foi cerca de R$ 1,2 bilhão.

 

Fonte: Sindicato da Bahia


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